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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentários
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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentário ·
há 4 anos
Direito de Resposta: como funciona?
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
Obrigado pelo seu comentário!
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Comentário ·
há 5 anos
A Pastelaria (ou Muquifo) e a judiada Liberdade de Expressão
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 7 anos
Boa tarde, Ligia!
Entre em contato por nosso email: contato@carreiraodalgrande.com.br e passaremos maiores informações.
Obrigada!
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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Garantias Locatícias: conheça as modalidades
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
Prezada sra. Vera.
A lei de locação permite somente uma única modalidade de garantia por contrato de locação. Isso é, em cada contrato de locação, as partes podem convencionar somente uma única forma de garantia, não sendo possível existir, no mesmo contrato, dupla garantia. No caso apresentado por você, parece que temos a presença da garantia por fiança e por caução. Neste caso, portanto, teremos dupla garantia, a qual é vedada pelo art. 37, parágrafo único, da lei de locação.
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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
O Uber precisa de regulamentação?
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
Prezada Valéria, se o Uber prestar um serviço ruim, a solução é bem simples: não utilizar. O mesmo vale para os motoristas, que não precisam continuar no serviço se este não for rentável.
Com relação à igualdade de oportunidades para a livre concorrência, importante destacar que se o Uber consegue cobrar preços mais baixos, isso é mérito do próprio Uber. Vale lembrar também que, ao serem credenciados pelo Estado, os taxistas também possuem vantagens competitivas, conforme já exposto no texto.
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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
O Uber precisa de regulamentação?
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
A questão não é o aplicativo em si, mas sim a circulação de veículos realizando transporte privado remunerado de passageiros. Ainda assim, concordo plenamente.
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Comentário ·
há 8 anos
O Uber precisa de regulamentação?
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
Prezado Pedro, você mesmo já explicou porque os mesmos argumentos não podem ser aplicados à intermediação de prostituição ou venda de produtos pirateados. Já com relação ao transporte coletivo, penso que também não deveria ser monopólio do Estado.
Com relação à sonegação, isso não é motivo para tornar uma atividade ilegal. Um motorista do Uber deve recolher impostos como qualquer outro prestador de serviços autônomo. Se não o fizer, estará sonegando, mas a atividade em si (transporte privado individual) não deixará de ser lícita por isso.
No mais, a livre concorrência não coloca em xeque a profissão de ninguém. Somente os profissionais que não prestam um bom serviço são prejudicados pela concorrência. Os bons profissionais se adaptam e tentam melhorar seus serviços para poderem ser mais competitivos no mercado. Por isso pergunto: por que os maus profissionais deveriam ser protegidos por um monopólio?
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há 8 anos
Vem aí o usucapião extrajudicial
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·
há 8 anos
Sim, esse é justamente o objetivo.
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Comentário ·
há 8 anos
Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel
Geovani Santos
·
há 8 anos
O título da notícia está equivocado. "Sem domínio" e "sem ânimo de dono" são coisas bem diferentes.
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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Vem aí o usucapião extrajudicial
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
Prezado Rafael, dependendo da situação, é possível o usucapião, pois o possuidor pode somar o tempo de sua posse com o do (s) possuidore (s) anteriores, desde que seja nas mesmas circunstâncias exigidas (posse mansa e pacífica, sem oposição).
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Comentário ·
há 8 anos
Vem aí o usucapião extrajudicial
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 8 anos
Segundo a Academia Brasileira de Letras, ambas as formas estão corretas. Embora a origem da palavra em latim seja um substantivo feminino, o
Código Civil de 1916
tratava o usucapião no masculino, o que só foi modificado em 2002 com o código atual. No entanto, como ambas as formas são aceitas, optamos por aquela que, em nossa opinião, soa melhor.
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